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1 ano atrásem

O profissional, com escritório localizado em Campo Grande, prestou serviços advocatícios na campanha do prefeito de Ladário no ano passado
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Corumbá, recomendou à Prefeitura de Ladário a revogação do contrato firmado com o advogado Igor de Melo Sousa, no valor de R$ 259.920,00. O escritório do profissional é localizado em Campo Grande, distante 425 km distante do município pantaneiro.
A contratação foi realizada via inexigibilidade de licitação, procedimento que, segundo o MP, não ficou devidamente justificado.
O advogado esteve na estrutura de campanha do prefeito Munir Saqued Hamunieh, do PSDB, eleito com 6.043 votos em 2024. Conforme o DivulgaCand, Igor de Melo recebeu R$ 8.800,00 pela prestação de serviços advocatícios durante o processo eleitoral.
No LinkedIn, rede social com foco em carreira, o perfil do advogado o descreve com experiência em contencioso civil de bancos, com ênfase em recuperação de crédito e agronegócio. “Ao inaugurar seu próprio escritório manteve sua atuação no contencioso e consultivo cível, acrescentando às áreas de atuação o direito eleitoral, tendo advogado nas eleições de 2020 em 7 cidades, representando 7 siglas partidárias distintas”, afirma a autodescrição.
Conforme a Recomendação nº 001/2025-5ªPJ, o escritório foi contratado para prestar serviços jurídicos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município. No entanto, o MP sustenta que as atividades descritas são rotineiras e já contempladas pelas atribuições da Advocacia-Geral do Município, não caracterizando a chamada “inviabilidade de competição” exigida pela Lei nº 14.133/2021 para dispensar o processo licitatório.
A Promotoria também chamou atenção para o valor mensal pago ao advogado contratado, R$ 21.660,00, em comparação ao salário-base de um procurador efetivo da prefeitura, que é de R$ 6.010,73.
Segundo o MP, a justificativa usada no processo de inexigibilidade é genérica e não demonstrou, de forma concreta, a necessidade excepcional que justificasse a contratação externa.
Na avaliação do promotor Luciano Bordignon Conte, responsável pelo caso, o contrato indica uma terceirização indevida de função típica da estrutura administrativa já existente.
“Os serviços contratados são genéricos e de natureza continuada, sendo atividades compatíveis com o dia a dia da Procuradoria do Município”, aponta o texto da recomendação.
O MP concedeu prazo de 10 dias úteis para que o prefeito Munir Sadeq Ramunieh adote as providências recomendadas e apresente resposta formal acompanhada de documentos. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para responsabilização dos gestores envolvidos.
O advogado Igor de Melo Souza reagiu à recomendação do Ministério Público com “tranquilidade”.
Em nota, afirmou que “todos os requisitos legais para a formalização da contratação foram atendidos e comprovadamente demonstrados no processo”. Ele reforça que a inexigibilidade de licitação foi “amparada na legislação, na jurisprudência dos Tribunais de Contas, do STF e do TJMS em casos análogos”, além de ter respaldo em entendimentos do próprio MP em situações semelhantes.
Igor argumenta que a contratação atende a uma necessidade institucional do Executivo municipal, oferecendo “assessoramento jurídico especializado em demandas de alta complexidade, essencial para o bom funcionamento das atividades da Administração Pública”.
O advogado ainda criticou o MP por emitir a recomendação sem ter analisado os documentos que detalham os serviços prestados, todos, segundo ele, “pormenorizadamente documentados e disponíveis para consulta pública”.
Finaliza informando que os demais esclarecimentos serão prestados diretamente ao Ministério Público e que a manutenção da contratação será avaliada dentro do prazo estipulado.
A reportagem buscou ainda posicionamento do prefeito de Ladário Munir Saqued, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
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