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Dourados

Empresa confirma estagnação da coleta seletiva e Prefeitura admite que UTR ainda não saiu do papel

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul segue analisando o procedimento administrativo nº 09.2022.00005337-0, instaurado para acompanhar a coleta seletiva em Dourados. Denúncia do professor Leonardo Pescinelli Martins revelou falhas na cobertura do serviço e questiona a legalidade da cobrança da taxa de lixo em bairros não atendidos. Novos documentos mostram que não houve expansão da coleta seletiva e que a Unidade de Triagem de Resíduos (UTR) ainda está em fase de análise burocrática.

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Por: Josseles José da Silva

11/02/2026

DOURADOS (MS) — O caso da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) em Dourados ganhou novos desdobramentos com a juntada de documentos recentes ao procedimento administrativo nº 09.2022.00005337-0, em andamento na 11ª Promotoria de Justiça. A investigação foi provocada por denúncia do professor Leonardo Pescinelli Martins, que questiona a cobrança da taxa em áreas não atendidas pela coleta seletiva e pela varrição urbana.

Em resposta ao Ministério Público, a empresa contratada, Financial Construtora Industrial Ltda, informou que não houve ampliação da coleta seletiva para novos bairros desde julho de 2025. A empresa apresentou materiais de campanhas educativas, panfletos sobre ecopontos e registros de visitas técnicas, mas não trouxe dados sobre expansão da cobertura ou indicadores de eficiência do serviço.

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Já a Procuradoria Geral do Município de Dourados comunicou que a obra da Unidade de Triagem de Resíduos (UTR), financiada pelo FONPLATA, ainda está em fase de análise de projetos e planilhas pelo consórcio supervisor. Segundo o documento, essa etapa é de praxe em obras financiadas por empréstimos internacionais, mas não há previsão concreta para o início da operação da UTR.

O Ministério Público, por meio do Promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, determinou a juntada das respostas da empresa e da Prefeitura e encaminhou os autos para análise conjunta com os demais documentos já acostados. A expectativa é que, após essa consolidação, sejam avaliadas medidas administrativas ou recomendações sobre a eficiência do serviço e a transparência na aplicação dos recursos da taxa.

O denunciante, Leonardo Pescinelli Martins, reforça que a cobrança da taxa em bairros não atendidos fere princípios constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “A própria empresa confirma que não houve expansão da coleta seletiva. Isso mostra que a taxa é cobrada sem que o serviço esteja efetivamente disponível para todos”, afirma.

O procedimento nº 09.2022.00005337-0 pode ser consultado pelo público no portal do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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