Por: Josseles José da Silva
13/02/2026
Dourados/MS — O Ministério Público Estadual intensificou o acompanhamento das obras de saneamento que resultaram em danos ao pavimento urbano de Dourados. Em despachos recentes, o promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 11ª Promotoria de Justiça, reiterou requisições à SANESUL, reduziu prazos de resposta para 10 dias úteis e advertiu que a omissão de informações pode configurar crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85.
Os documentos foram juntados ao Procedimento Administrativo nº 09.2025.00012699-2, instaurado a partir da denúncia nº 01.2025.00006756-4, formalizada pelo professor Leonardo Pescinelli Martins. O MP exige relatórios periódicos, resultados de reuniões com gestores municipais e previsão de conclusão dos reparos em mais de 50 ruas listadas em notificações da SEMSUR.
Em resposta, a SANESUL informou que já foram realizadas 128 correções em ruas e bairros da cidade, além de iniciar a revisão de mais de 4.000 ordens de serviço, com prazo estimado de 9 meses. A empresa reconhece inconformidades pontuais, mas destaca que Dourados atingiu 90% de cobertura de esgotamento sanitário em 2025, antes do prazo legal.
Um ponto controverso aparece nos relatórios técnicos: em inspeção realizada entre 13 e 15 de outubro de 2025, a própria SANESUL registrou que, em algumas situações, a qualidade da recomposição foi prejudicada pela presença de água servida lançada nas vias públicas por moradores, o que teria dificultado o recorte e o rebaixamento do asfalto.
A concessionária Ambiental MS Pantanal, parceira da SANESUL, apresentou relatório fotográfico e georreferenciado comprovando a execução dos reparos em ruas notificadas pela SEMSUR, como Abílio de Mattos Pedroso, Rua Brasil, Galaor Maciel Marques, Gildásio Gonçalves da Costa, Olga de Lima Melgarejo e Ramão Osório.
Com isso, o caso segue em acompanhamento institucional. O Ministério Público poderá requisitar vistorias técnicas da SEMSUR para verificar a execução integral dos reparos. A menção à ação de moradores, registrada nos relatórios, abre um novo debate sobre responsabilidade compartilhada, mas não afasta o dever da concessionária de garantir a recomposição adequada das vias públicas.
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