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Uma atuação maior e integrada com estados e municípios, aproveitando iniciativas locais, além de maior cooperação internacional, é objetivo da Política Nacional de Fronteiras (PNFron), instituída pelo governo federal. As diretrizes são baseadas em quatro eixos, que reúnem metas de segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável e direitos humanos.
Um comitê formado por 32 representantes de órgãos do governo será responsável pela articulação com a sociedade civil, além da elaboração de estratégia para toda a extensão territorial vizinha a dez países e à fronteira marítima.
Debatida e elaborada por um Grupo de Trabalho Interministerial do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, com a participação de 18 órgãos do governo, a política pública foi instituída por decreto presidencial, divulgado hoje no Diário Oficial da União.
São prioridades ainda o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades sociais com a proteção dos direitos humanos e territoriais dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.
Para acompanhar a implementação e a evolução da PNFron, o decreto também cria o Comitê Nacional de Fronteiras, coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Integrarão o colegiado a Casa Civil, 25 ministérios, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Além de orientar o governo sobre políticas nacionais e setoriais para a região, o comitê também será responsável por elaborar a Estratégia Nacional de Fronteiras, com medidas alinhadas à PNFron e direcionadas às especificidades das três áreas de planejamento: arcos Norte, Central e Sul.
De acordo com o decreto, a PNFron também orientará o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira, as Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites e o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
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