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1 ano atrásem
Por: Josseles José da Silva
30/11/2023
Como se já não bastassem os problemas em torno da Secretária Municipal de Educação, Ana Paula Benítez e da coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Dourados, Andreia Moraes Bonito, agora é a vez do Secretário Municipal de Fazenda, Rafael Sabino de Oliveira, de se explicar à população Douradense.
Acontece que desde o dia 30 de Setembro de 2023, o Portal da Transparência, site que detalha os gastos da Prefeitura de Dourados, está fora do ar.
Em Dourados já faz um bom tempo, que a sociedade vem demandando da administração pública uma maior transparência na gestão dos recursos públicos, haja vista a precariedade do supracitado Portal, que além do sistema frágil que possui, repleto de oscilações, está constantemente, fora do ar.
As informações disponibilizadas atualmente pela Administração Pública não incluem dados, de suma importância, no período correspondente, como, por exemplo, os contratos e licitações firmados, ou mesmo, as peças das dispensas de licitação, que permitem aos munícipes conhecer suas justificativas, analisar preços e prazos e as despesas liquidadas do município.
Para suprimir esse tipo de comportamento do Poder Executivo, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000).
A Transparência dos Gastos Públicos surgiu da necessidade da sociedade em ter controle dos recursos adquiridos pelo Estado e da forma com que estes recursos são utilizados.
É através da publicidade dos atos da Administração Pública que a sociedade e os órgãos de controle internos (Controladorias e externos e Tribunais de Contas) têm conhecimento dos gastos públicos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 37°, diz que a Administração Pública deverá obedecer ao princípio da publicidade.
Afim de regular o acesso as informações, em 18 de Novembro de 2011, entrou em vigor a Lei nº. 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Cabe agora ao Secretário Rafael Sabino de Oliveira, justificar à população Douradense, sobre o que está ocasionando o problema, bem como apresentar qual será o planejamento para sua solução, haja vista que, a permanência, ou mesmo, a insistência em manter as coisas dessa forma, pode vir a causar sérios problemas para a pasta e para o prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), por poder enquadrar-se em crime de responsabilidade e, também, de improbidade Administrativa, correspondente mente regulamentados pela Lei nº 1.079/50 e Lei 8.429/92.
O crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) prevê sanções político-administrativas, como a perda do cargo, comumente chamado de impeachment (impedimento), e a inabilitação para o exercício de função pública.
Já, o crime de improbidade Administrativa, se atentar contra os princípios da administração pública, prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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Se forem condenados, os envolvidos podem enfrentar diversas consequências legais, políticas e administrativas, dependendo da gravidade dos crimes atribuídos.
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