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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nesta quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no inquérito do Banco Master. O ministro determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na nova fase da Operação Compliance Zero.
Ao autorizar a operação, realizada na quarta-feira (14), o ministro, que é relator do caso, determinou que todo o material apreendido na nova fase da operação sobre o caso do Banco Master, fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para extração e análise do conjunto probatório.
A associação dos peritos argumenta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada para realizar os exames periciais e zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”, alerta a nota.
Na manifestação, a APCF disse reconhecer a importância da atuação do Ministério Público “na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”, mas ressaltou que não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios.
“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, diz a nota.
Toffoli tomou a decisão de enviar todo material apreendido à PGR atendendo a um pedido formulado pelo próprio chefe da procuradoria, Paulo Gonet. O procurador analisou um pedido de reconsideração da PF sobre a ordem para a guarda dos materiais no Supremo, determinado anteriormente por Toffoli.
A associação diz que é importante que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, “assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.”
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