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A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo o alcance da sentença de primeira instância.
Os desembargadores entenderam que essa medida feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, por envolver terceiros que não eram parte do processo. Assim, a obrigação ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.
As publicações traziam montagens com imagens falsas nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.
A vereadora foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio, junto com o motorista Anderson Gomes.
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