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CASSEMS admite vínculo com público externo e prazo para entrega de contratos ao MPMS se encerra

Participantes da reunião oficial revelam detalhes sobre parceria financeira e previsão de lucros; princípio da autogestão segue em xeque

Publicado

em


Por: Josseles José da Silva

08/07/2025

A investigação sobre a Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de MS (CASSEMS) e sua alegada condição de entidade de autogestão ganhou novos contornos após a reunião realizada em 1º de julho de 2025, às 16h, na sede das Promotorias de Justiça de Campo Grande. A ata oficial do encontro, vinculada à Notícia de Fato n.º 01.2025.00004982-2, revela informações que contradizem frontalmente os critérios que sustentam o status jurídico da operadora.

Participaram da reunião:

Luiz Eduardo Lemos de Almeida, Promotor de Justiça do MPMS;

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Cléber Tejada de Almeida, diretor jurídico da CASSEMS;

Sandra Luiza Schio Ortega, superintendente administrativo-financeira da CASSEMS;

Marcus Vinicius Esteves Nunes, presidente do Banco CASSEMS;

Leonardo Pescinelli Martins (Prof. Léo) autor da denúncia, como ouvinte;

Valdinei Figueiredo, vice-presidente da ABECAMS, também como ouvinte.

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Ata Pública – Página 1

Durante o encontro, a superintendente da CASSEMS afirmou que cerca de quatro mil pessoas, entre beneficiários e não beneficiários, já estabeleceram vínculo bancário com o Banco CASSEMS. A declaração, registrada formalmente, confirma que a entidade está atendendo a terceiros, o que fere diretamente o princípio de exclusividade previsto para instituições de autogestão.

Além disso, o diretor jurídico da CASSEMS e o presidente do Banco CASSEMS admitiram que há previsão contratual de partilha de lucros com a parceira BYBIZ Serviços Financeiros Ltda. Embora os representantes tenham afirmado que não houve aporte financeiro da CASSEMS, o reconhecimento de que a operadora poderá receber dividendos da operação financeira descaracteriza o critério de filantropia, essencial para a manutenção do status de autogestão.

Ata Pública- Pagina 2

Outro ponto crítico revelado na reunião é que a BYBIZ não possui autorização do Banco Central para operar como instituição financeira, atuando por meio de contrato com a BIZ IP, empresa controlada pelo mesmo grupo. Essa estrutura, embora apresentada como solução operacional, reforça a necessidade de investigação tributária e regulatória, já que a CASSEMS se beneficia de uma operação bancária conduzida por uma empresa não autorizada.

O Promotor de Justiça solicitou, ao final da reunião, o envio dos instrumentos formais que regem a parceria entre CASSEMS, BYBIZ e BIZ, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis para a entrega dos documentos. Hoje, 8 de julho de 2025, esse prazo se encerra, e até o momento não há confirmação pública de que os contratos foram entregues, o que pode configurar omissão relevante em um processo investigativo de interesse coletivo.

Ata Pública- Pagina 3

A presença do denunciante e da ABECAMS como ouvintes reforça o acompanhamento social do caso. Ambos já haviam solicitado formalmente a gravação integral da reunião e o acompanhamento por entidade imparcial, justamente para garantir transparência e isonomia no processo.

Com a admissão de atendimento a não beneficiários, a previsão de lucro e a relação com empresa não autorizada pelo BACEN, a tese de que a CASSEMS extrapolou os limites da autogestão se fortalece. A entidade, ao se envolver em atividades financeiras voltadas ao público externo, deixa de operar exclusivamente em benefício de seus associados, o que pode justificar sua reclassificação jurídica e a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A reportagem seguirá acompanhando os próximos desdobramentos, especialmente quanto à entrega dos documentos exigidos pelo MPMS e à eventual manifestação oficial sobre o conteúdo da reunião.

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