Publicado
10 meses atrásem

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.
Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.
Segundo os autos do processo, em ação movida pela própria trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que “apenas homens descarregam caminhão” e “a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e “sempre a chamavam com risos e ‘gracinhas’”. Até mesmo a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche.
Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”.
Além de condenar o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.
O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora.
A sentença também fez menção Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que garantem igualdade de tratamento e vedam qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a relatora do caso no TRT, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou ainda que atitudes preconceituosas como as constatadas no processo afrontam princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
A condenação em primeira instância foi no dia 11 de março. Já o acórdão do TRT-MG foi promulgado em 20 de maio. Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes foram preservados.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro


Moraes manda prender último núcleo de condenados pela trama golpista


Justiça Federal decreta nova prisão de MC Ryam SP e MC Poze


Por unanimidade, STF mantém prisão de ex-presidente do BRB


Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio


PF conclui inquérito que apurou morte de Sicário, aliado de Vorcaro








Uma audiência pública para debater o PL 27/2024, chamado de PEC da Reparação, de autoria do deputado Damião Feliciano (União/PB),...


O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, defendeu nesta sexta-feira (24) a urgência da aprovação de...


O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou nesta sexta-feira (24) ato criando a comissão especial para analisar...


Plataformas online de predição tiveram o bloqueio determinado nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Fazenda. Segundo o ministro, Dario Durigan, pelo menos 27 plataformas...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quinta-feira (23), a sofisticação dos produtos da agricultura brasileira para conquistar...


O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar