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2 anos atrásem

Prazo estabelecido é válido para todos, independentemente de registro deferido ou não
Karine Alencar –
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Encerra nesta sexta-feira (13), o prazo para que candidatos e partidos políticos que vão concorrer às eleições de 2024 prestem contas à Justiça Eleitoral. O prazo estabelecido é válido para todos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
Conforme orientações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o envio deve ser feito pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No detalhamento, deve constar nas contas parciais toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47 § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.
Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo SPCE e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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