Publicado
2 anos atrásem
Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



Copom decide Selic em meio a guerra e inflação acelerando


CNI: acordo Mercosul–UE zera tarifas de 80% das exportações a Europa


Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8


Embraer registra aumento de 22% em pedidos no primeiro trimestre


Alckmin anuncia R$ 10 bilhões para modernização de máquinas agrícolas


ANP aprova estudos sobre bloco no pré-sal da Bacia de Santos








Um pedido de vista adiou a análise da representação contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) ...


O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, neste domingo (26) “repudiar veementemente” o ataque contra o presidente dos Estados...


O presidente Lula passou por um procedimento cirúrgico na manhã desta sexta-feira (24), em São Paulo, para retirada de uma...


Uma audiência pública para debater o PL 27/2024, chamado de PEC da Reparação, de autoria do deputado Damião Feliciano (União/PB),...


O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, defendeu nesta sexta-feira (24) a urgência da aprovação de...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar