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A Justiça de Alagoas determinou a suspensão de uma lei municipal de Maceió que obrigava grávidas a verem desenvolvimento semanal do feto antes de aborto legal. A determinação do desembargador Fábio Ferrario relativa à Lei nº 7492 de 19 de dezembro de 2023 foi anunciada nesta sexta-feira, 19. A Defensoria Pública do estado já havia manifestado se opor à regra.
O aborto legal no Brasil é definido nos casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto, ou risco de vida à gestante, podendo ser feito no SUS (Sistema Único de Saúde). Pela determinação da lei municipal de Maceió, os estabelecimentos da rede pública de saúde deveriam orientar as grávidas sobre o risco do procedimento e as consequências da operação nos casos permitidos pela lei, fazendo com que ainda vissem o desenvolvimento semanal do bebê.
Segundo Fábio Ferrario, a legislação desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontram mulheres prestes a realizarem um aborto. “A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada”, declarou o relator, determinando que a decisão seja apreciada pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça do Alagoas) e complementando que a lei desrespeita o princípio de respeito à dignidade humana.
A autoridade ainda cita um protocolo lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que coloca conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não se torne uma instituição responsável por perpetuar desigualdades entre os gêneros. “Por melhor que tenha sido a intenção legislativa, termino que, em verdade, ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres”, afirmou Fábio Ferrario.
Ainda foi determinado pelo relator que a Câmara dos Vereadores e o Município de Maceió prestem informações acerca da Lei nº 7492/2023 no prazo de 30 dias.
(Istoé)
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