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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais dos ministros da Corte “não é necessária e não contribui para a institucionalidade do país”.
Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.
As declarações de Barroso foram feitas durante abertura da sessão desta tarde. De acordo com o ministro, o STF não vê razão para mudanças constitucionais que alterem seu funcionamento.
“O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Barroso também citou que o Supremo contribuiu com o país contra o “negacionismo ambiental” e durante a pandemia de covid-19, além de ser alvo dos atos golpistas de 8 de janeiro.
“O tribunal sofreu ataques verbais e a criminosa invasão física que vandalizou as instalações da Corte. Após esses ataques verbais e físicos, o tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”, concluiu.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional.
Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. “Esta casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos”, concluiu.
Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.
Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável por mais três.
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