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6 meses atrásem

As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.
Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.
A Receita Federal explicou que, por exemplo:
Regulamentos ainda não foram publicados
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
O texto só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.
Durante esse período:
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.
Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo
Documentos fiscais que serão usados
Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
Também estão previstos novos documentos fiscais, como:
Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.
A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes e que será usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
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