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A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.
A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.
A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).
Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderão ser cobrados na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.
A MP também traz outras medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.
O relator Fernando Coelho Filho (União-PE) explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários.
Segundo o deputado, a decisão foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou que as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo debate.
“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, argumentou.
O Congresso Nacional tem prazo até o início de novembro para aprovar a MP, para que ela não perca a validade.
*Com informações da Agência Câmara.
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