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O governo federal publicou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a execução do Plano Brasil Soberano, que visa amparar empresas que tenham prejuízo com as recentes medidas anunciadas pelos Estados Unidos, de taxar em 50% as exportações brasileiras. A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O plano foi anunciado por Lula no dia 13 de agosto e os recursos serão aportados no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis. Serão priorizadas as empresas que não têm alternativas à exportação aos Estados Unidos, de acordo com a dependência do faturamento, tipo de produto e porte de empresa.
As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para receber o crédito e o acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.
Também serão feitos aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.
O tarifaço imposto ao Brasil faz parte da nova política da Casa Branca, adotada pelo presidente Donald Trump, de elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de reverter a relativa perda de competitividade da economia dos Estados Unidos para a China nas últimas décadas.
No dia 2 de abril, Trump impôs barreiras alfandegárias a países de acordo com o tamanho do déficit que os Estados Unidos têm com cada nação. Como os EUA têm superávit com o Brasil, na ocasião, foi imposta a taxa mais baixa, de 10%.
Porém, em 6 de agosto, entrou em vigor a tarifa adicional de 40% contra o Brasil em retaliação a decisões que, segundo Trump, prejudicariam as big techs estadunidenses e em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado após perder as eleições de 2022.
Há uma lista de exceções e, de tudo que é exportado pelo Brasil ao país norte-americano, 35,6% estão sob uma tarifa de 50%.
Poderão acessar as ações previstas no Plano Brasil Soberano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.
Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.
Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.
O acesso às medidas do plano será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.
Além da ampliação das linhas de financiamento às exportações, entre as medidas econômicas, o Plano Brasil Soberano prevê a prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilitação da compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.
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