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Para promotor, a publicação representa violação à dignidade e aos direitos garantidos pela Constituição Federal
A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, cidade sul-mato-grossense, situada em faixa de fronteira com o Paraguai, propôs a recomendação na alçada do processo administrativo com a intenção de reprimir a divulgação não autorizada de imagens de crianças e adolescentes em órgãos institucionais da administração pública, como páginas oficiais que circulam nas redes sociais.
Pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é tido criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
Conforme publicação da assessoria de imprensa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), divulgada no endereço eletrônico da instituição, para o promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha, a recomendação parte da constatação de que a exposição de imagens de crianças e dos adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis configura violação à dignidade e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA.
Disse o promotor que chegou ao seu conhecimento que órgãos públicos municipais estariam divulgando fotos de alunos em atividades escolares sem a devida autorização — prática que, além de ilegal, pode representar risco à integridade física e moral das crianças —, o que motivou a atuação preventiva do Ministério Público.
Assim, recomendação do MPMS destaca que, mesmo quando houver autorização, a utilização da imagem deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, devendo ter finalidades exclusivamente pedagógicas. Não se admite o uso para promoção institucional, pessoal ou política, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos. Além disso, ressalta que a simples menção à escola frequentada por uma criança em publicações pode expô-la a riscos desnecessários.
Publicação da assessoria diz que, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o MPMS também lembrou que o tratamento de dados pessoais da criança e do adolescente deve ser feito com o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Tal exigência aplica-se integralmente à divulgação de fotos, vídeos e quaisquer materiais audiovisuais em ambientes digitais ou físicos vinculados ao poder público.
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Com base nas informações recebidas e na preocupação com a proteção e segurança de crianças e adolescentes, o MPMS recomendou à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Bela Vista que:
A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista concedeu o prazo de 10 dias úteis para que os destinatários informem, por escrito, se acatarão ou não a recomendação, bem como relatem as medidas adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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