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9 meses atrásem

Lei prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa
Quem mora em Campo Grande já se acostumou com a presença de animais silvestres nas ruas da cidade. Os mais comuns são as capivaras, mas também circulam com frequência quatis, porcos-espinhos, tamanduás e até mesmo cobras. Com tantos animais transitando em vias públicas, os atropelamentos se tornam cenas frequentes. O que muita gente não sabe é que esses acidentes podem ser configurados crimes ambientais.
Segundo a tenente Eveny Parrella da PMA (Polícia Militar Ambiental) “atropelar animais silvestres pode ser considerado crime ambiental, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.
“O artigo 32 prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, reforça. Nesta quarta-feira (6), um capivara morreu após ser atropelada na rua Dorothea de Oliveira, próxima da Avenida Prefeito Lúdio Coelho, em Campo Grande. O animal não recebeu socorro.
Ainda nesta tarde foi possível ver as peças que caíram do veículo que colidiu com a capivara, que permanece no local do acidente.
Essa é uma dúvida muito comum, até mesmo porque a resposta depende de outra questão: onde o animal foi encontrado. Afinal, a responsabilidade da coleta depende de onde o bicho está.
Área urbana
Se for em via pública, em área urbana, poderá ser a Solurb, ou CCZ (Coordenadoria de Controle de Zoonoses). A Solurb faz a coleta e cremação de animais de pequeno porte provenientes do CCZ e de área urbana. O recolhimento deve ser acionado por meio de chamados que podem ser abertos nos seguintes telefones: s canais de comunicação são: 08006471005 ou WhatsApp 99647-1005. Portanto, capivaras também são de responsabilidade da Solurb. Já os animais de grande porte, como bovinos e equinos, devem ser recolhidos por equipe da CCZ: (67) 3313-5000.
Rodovia
Já em casos de animais encontrados mortos em rodovia, a retirada do animal deve ser feita pela concessionária responsável pela administração da via, ou pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Quem deve recolher o animal?
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