Conecte-se Conosco

Dourados

Denúncia não se apaga com sentença! UNIFRON tenta censurar matéria baseada em documentos públicos e denúncia formal

Faculdade entra na Justiça contra site que noticiou denúncia feita ao MPMS, mas alegações da petição são contrariadas por documentos oficiais. Notificações da Prefeitura, parecer do CNE/CES e processo no Ministério Público desmontam cada argumento apresentado.

Publicado

em

Por: Josseles José da Silva

29/07/2025

A UNIFRON Educacional Ltda., mantenedora da autointitulada “Faculdade da Fronteira”, protocolou uma ação judicial contra o Eita Jornal, em tentativa explícita de remover do ar uma matéria que apenas narra fatos públicos e relata o conteúdo de denúncia formal apresentada ao MPMS por um terceiro. A medida, que visa censurar preventivamente o veículo, é acompanhada por argumentos que não sobrevivem à luz dos documentos, muitos assinados por autoridades municipais, federais e órgãos técnicos.

A seguir, cada alegação feita pela UNIFRON no processo é confrontada com os fatos:

Publicidade

Alegação: “A matéria é falsa e ofensiva”

Fatos:  A publicação é baseada integralmente na denúncia protocolada no MPMS sob nº 01.2025.00006916-2, reforçada por documentos públicos como:

1. Parecer CNE/CES nº 536/2024: confirma que o curso foi autorizado por decisão judicial, não por fluxo regular do MEC;

Vide a transcrição da página 01 do documento supracitado:

“A análise do processo é realizada estritamente em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054832-14.2022.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Parecer de Força Executória nº00668/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU (documento SEI nº 3539490), constante nos autos do processo SEI nº 00732.004029/2022-10.”

Publicidade

Página 01 do Parecer CNE/CES nº 536/2024

Notificações da Prefeitura Municipal de Dourados (fev/2025): apontam ocupação irregular de área pública, ausência de alvarás e risco urbanístico;

Notificação de Infração 17255 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área 72186

Notificação de Infração 17255 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área 72186

Notificação de Infração 17965 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área Pública

Notificação de Infração 17965 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área Pública

Matérias locais sobre convênios celebrados antes do credenciamento final e uso indevido de espaços públicos.

Possíveis de consulta através dos links:

https://www.douradosagora.com.br/noticias/politica/vereador-cabral-aponta-inconsistencia-de-convenio-entre-prefeitura-e-faculdade-unifron

https://douradosagora.com.br/noticias/dourados/unifron-tem-ate-quarta-feira-para-desocupar-area-publica

https://contrapontoms.com.br/2024/12/14/unifron/

Publicidade

https://www.pontaporainforma.com.br/com-faculdade-de-medicina-unifron-de-sartori-ja-nasce-gigante/

A matéria é factual, amparada por fontes legítimas e documentos públicos. O conteúdo pode incomodar, mas não é falso.

Alegação: “Não foi possível localizar o responsável pelo site”

Fato: A própria página do Eita Jornal apresenta:

E-mail: eitajornal01@gmail.com

Publicidade

Telefone: (67) 9 8153-0034

Nome editorial: Josseles José da Silva 

https://eitajornal.com.br/author/jornalista-master/

Há canal de contato público e acessível, diferente da alegação de “anonimato”.

Alegação: “A crítica afeta a imagem institucional da UNIFRON

Fato: A matéria publicada pelo jornal é um relato editorial da denúncia feita por terceiro, devidamente identificado, o professor Leonardo Pescinelli Martins. A crítica é dirigida à atuação institucional, baseada em dados públicos, e não imputa crimes nem ofensas pessoais.

Ou seja, O debate público sobre ensino superior, saúde e uso de espaço urbano é legítimo e necessário. Tentar silenciá-lo judicialmente caracteriza censura, não defesa institucional.

Publicidade

Alegação: “O curso está autorizado e credenciado pelo MEC”

Fato: O parecer CNE/CES nº 536/2024 afirma que o credenciamento se deu exclusivamente por ordem judicial, em processo no TRF1 (1054832-14.2022.4.01.3400). O próprio MEC apenas deu sequência por imposição da decisão.

Página 01 do Parecer CNE/CES nº 536/2024

Ou seja, a autorização judicial excepcional é motivo legítimo de questionamento e está expressamente registrada pelos próprios órgãos federais.

O que a matéria realmente fez?

Ela narrou o conteúdo de uma denúncia pública formal feita ao Ministério Público Estadual, adicionou contexto jornalístico com fontes verificáveis, e disponibilizou ao público informações relevantes sobre a criação, estrutura e funcionamento de um curso médico com impacto direto na saúde e educação da região.

Essa tentativa de censura via processo judicial, ao invés de diálogo com o MPMS ou resposta técnica aos pontos levantados, revela uma postura institucional que prefere o silêncio à transparência.

Publicidade

O jornal reafirma seu compromisso com a verdade, o acesso à informação e o dever democrático de acompanhar os atos institucionais que afetam a coletividade.

A censura não começa quando a matéria é publicada — ela começa quando alguém quer que você esqueça que ela existe.”

O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853

Continue Lendo
Publicidade
Clique Para Comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe uma Resposta

Publicidade
Publicidade

Política