Denúncia não se apaga com sentença! UNIFRON tenta censurar matéria baseada em documentos públicos e denúncia formal
Faculdade entra na Justiça contra site que noticiou denúncia feita ao MPMS, mas alegações da petição são contrariadas por documentos oficiais. Notificações da Prefeitura, parecer do CNE/CES e processo no Ministério Público desmontam cada argumento apresentado.
A UNIFRON Educacional Ltda., mantenedora da autointitulada “Faculdade da Fronteira”, protocolou uma ação judicial contra oEita Jornal, em tentativa explícita deremover do ar uma matéria que apenas narra fatos públicos e relata o conteúdo de denúncia formal apresentada ao MPMS por um terceiro. A medida, que visa censurar preventivamente o veículo, é acompanhada por argumentos que não sobrevivem à luz dos documentos, muitos assinados por autoridades municipais, federais e órgãos técnicos.
A seguir, cada alegação feita pela UNIFRON no processo é confrontada com os fatos:
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Alegação: “A matéria é falsa e ofensiva”
Fatos: A publicação é baseada integralmente na denúncia protocolada no MPMS sob nº 01.2025.00006916-2, reforçada por documentos públicos como:
1. Parecer CNE/CES nº 536/2024: confirma que o curso foi autorizado pordecisão judicial, não por fluxo regular do MEC;
Vide a transcrição da página 01 do documento supracitado:
“A análise do processo é realizada estritamente em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1054832-14.2022.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Parecer de Força Executória nº00668/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU (documento SEI nº 3539490), constante nos autos do processo SEI nº 00732.004029/2022-10.”
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Página 01 do Parecer CNE/CES nº 536/2024
Notificações da Prefeitura Municipal de Dourados (fev/2025): apontamocupação irregular de área pública, ausência de alvarás e risco urbanístico;
Notificação de Infração 17255 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área72186
Notificação de Infração 17255 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área 72186
Notificação de Infração 17965 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área Pública
Notificação de Infração 17965 de 12/02/2025 – Ocupação Irregular Área Pública
Matérias locaissobre convênios celebrados antes do credenciamento final e uso indevido de espaços públicos.
Há canal de contato público e acessível, diferente da alegação de “anonimato”.
Alegação: “A crítica afeta a imagem institucional da UNIFRON”
Fato: A matéria publicada pelo jornal é umrelato editorial da denúncia feita por terceiro, devidamente identificado, o professor Leonardo Pescinelli Martins. A crítica é dirigida à atuação institucional, baseada em dados públicos, enão imputa crimes nem ofensas pessoais.
Ou seja, O debate público sobre ensino superior, saúde e uso de espaço urbano é legítimo e necessário. Tentar silenciá-lo judicialmente caracteriza censura, não defesa institucional.
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Alegação: “O curso está autorizado e credenciado pelo MEC”
Fato: Oparecer CNE/CES nº 536/2024afirma que o credenciamento se deuexclusivamente por ordem judicial, em processo no TRF1 (1054832-14.2022.4.01.3400). O próprio MEC apenas deu sequência por imposição da decisão.
Página 01 do Parecer CNE/CES nº 536/2024
Ou seja, a autorização judicial excepcional é motivo legítimo de questionamento e está expressamente registrada pelos próprios órgãos federais.
O que a matéria realmente fez?
Ela narrou o conteúdo de umadenúncia pública formalfeita ao Ministério Público Estadual, adicionou contexto jornalístico com fontes verificáveis, e disponibilizou ao público informações relevantes sobre a criação, estrutura e funcionamento de um curso médico com impacto direto na saúde e educação da região.
Essa tentativa de censura via processo judicial, ao invés de diálogo com o MPMS ou resposta técnica aos pontos levantados, revelauma postura institucional que prefere o silêncio à transparência.
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O jornal reafirma seu compromisso com a verdade, o acesso à informação e o dever democrático de acompanhar os atos institucionais que afetam a coletividade.
“A censura não começa quando a matéria é publicada — ela começa quando alguém quer que você esqueça que ela existe.”
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia.
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(67) 9 8152 - 9853
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