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A Justiça marcou para agosto audiência de conciliação de ação que tenta barrar a construção de apartamentos populares em área pública que moradores pedem posto de saúde, no Loteamento Costa Verde, região do Bairro Estrela do Sul, em Campo Grande.
Assim, no dia 19 de agosto, haverá tentativa de conciliação entre as partes. De um lado, o ex-vereador André Luis Soares da Fonseca, que moveu ação popular. Do outro, o município de Campo Grande.
A tentativa de conciliação faz parte da chamada Semana da Pauta Verde, uma iniciativa do Judiciário para agilizar processos ambientais, estimulando soluções consensuais entre as partes.
O caso tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e está nas mãos do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
Após o juiz responsável pelo caso mandar suspender edital de chamamento de construtoras, o município de Campo Grande entrou com recurso. No entanto, a 3ª Câmara Cível negou e manteve suspenso chamamento público para selecionar empresa de engenharia para construir 128 apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, no local.
No voto do relator, o desembargador Marco André Nogueira Hanson considerou que a legislação obriga a realização de audiência pública para a desafetação da área municipal.
O problema é que moradores pedem que o local seja utilizado pelo município para bem público, como construção de escola ou posto de saúde.
O MPMS (Ministério Público de MS) apontou possíveis irregularidades no chamamento público feito pelo município. Uma delas é a desafetação da área, ausência de estudo de impacto de vizinhança e de audiência pública. Além disso, foram colocadas questões como risco ao meio ambiente, de alagamentos e até da qualidade de vida da população.
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O chamamento de empresas para a construção das moradias está suspenso desde junho. A decisão é referente à ação popular que alegou a falta de debate público a fim de que a Prefeitura realizasse a desafetação da área para destinar a moradias populares.
A decisão liminar de 1º grau é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira; a Constituição Federal dispõe que as políticas urbanas devem ser desenvolvidas mediante gestão democrática, com participação da população, o que não ocorreu, já que o município teria ignorado a realização de audiência pública.
“Haja vista a existência de previsão expressa na lei complementar municipal no sentido da imprescindibilidade da realização de audiência pública para discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, o que, ao que parece, realmente não foi atendido pelo requerido Município de Campo Grande”, diz o magistrado na decisão.
Ainda segundo o juiz, o município não se explicou no decorrer do processo sobre os motivos para não ter realizado a audiência pública para elaboração de estudo de impacto de vizinhança.
Por fim, o município recorreu da decisão, pontuando que a necessidade de estudo de impacto de vizinhança se dá somente no decorrer do processo de licenciamento ambiental. “Dessa forma, é inquestionável que a população residente no Loteamento Costa Verde deva participar do processo de decisão relativo à destinação do Lote 1 da Quadra 7 daquele loteamento. No entanto, a lei somente exige a realização da audiência pública antes da emissão das licenças ambiental e urbanística, o que ainda não ocorreu”, argumentou.
Em abril, moradores foram à Câmara Municipal com cartazes para expressar a insatisfação, alegando falta de transparência no repasse do espaço para a iniciativa privada, que teria sido feito com a aprovação dos vereadores.
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H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



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