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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61 novas portarias concedendo pensão especial a filhos de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase até o ano de 1986, quando esse modelo de tratamento foi descontinuado.
Os atos foram aprovados em reuniões de uma comissão interministerial de avaliação, realizadas no mês passado. Essa comissão avalia a elegibilidade dos requerentes da pensão especial e pode solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais.
Com as portarias publicadas, os processos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão indenizatória, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei 11.520/2007, a concessão, no valor atual de R$ 2.108,31, com reajuste anual, era inicialmente destinada às pessoas que, no passado, era internadas compulsoriamente em hospitais-colônia.
Com um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, o direito foi ampliado para incluir também os filhos separados de seus pais em razão dessas internações.
Ao longo de décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, chamados pejorativamente de “leprosários”. Essa política de segregação vigorou por mais de 40 anos. Os filhos dessas pessoas também eram vítimas, separados à força e encaminhados para orfanatos e adoções formais e informais, tendo seus laços familiares rompidos violentamente.
Durante o período em que vigorou a política de segregação, respaldada pelo Estado brasileiro, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários montados pelo governo nesse período.
Cercada de muitos mitos até hoje, a hanseníase tem cura e tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua transmissão depende de contato próximo e prolongado, e apenas pessoas sem tratamento ou que o fazem de forma irregular têm potencial para transmitir a doença, causada por uma bactéria.
“Cada portaria representa um ato de reconhecimento, memória e justiça. Com isso, o governo federal está materializando uma reparação que carrega décadas de luta das famílias separadas à força pelo Estado brasileiro. Esses atos são também um compromisso de não esquecer, de honrar a memória de quem sofreu e de garantir que violações de direitos humanos não se repitam”, destacou a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, ao destacar a publicação das portarias.
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