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A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na tarde desta quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri.
Por decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio, Monique teve o crime desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Como Monique já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.
Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.
No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.
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