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É grande a procura pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS) no primeiro fim de semana após a modalidade ter entrado em vigor. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as 6h de sexta-feira (21) e as 11h da manhã deste domingo (23), já foram feitas mais de 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados ao setor privado, com 3.137.412 propostas solicitadas e 7.644 contratos realizados.
O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21). Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, já que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Agora, o consignado passa também a ser oferecido para os cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país, o que inclui os domésticos, os rurais e os empregados do MEI (microemprendedor individual).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, neste momento, a modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente na CTPS.
A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.
Para acessar o crédito pela carteira digital, é preciso clicar na aba Crédito do Trabalhador. Ali o interessado vai autorizar o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A partir daí, o trabalhador interessado receberá ofertas no prazo de até 24 horas. Ele deverá, então, avaliar a melhor opção e fazer a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.
Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem sete dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.
Outras dúvidas sobre o consignado para CLT podem ser esclarecidas no site da Agência Brasil.
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