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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores.
“Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou.
Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito.
“O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE.
A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano
“Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.
No dia 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios escolherão os representantes para as prefeituras e câmaras municipais. O segundo turno poderá ocorrer em 103 municípios que contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados, caso nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.
A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, seguindo o horário de Brasília (DF).
Pelo calendário eleitoral, os partidos e federações poderão realizar até o dia 5 de agosto convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propagando eleitoral terá início a partir do dia 16 de agosto. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
A data também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV.
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