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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira (12) que o governo criará o Ministério da Segurança Pública assim que o Senado Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, já aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
“Sempre recusei aprovar o Ministério da Segurança Pública enquanto a gente não tivesse definido qual seria o papel do governo federal na segurança pública”, completou.
Durante o lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado, Lula lembrou que, na Constituição de 1988, “quase toda a responsabilidade” no que diz respeito à segurança pública foi repassada aos governos estaduais. “A gente estava, naquela época, com muita necessidade de nos livrar, no governo federal, porque era sempre um general de quatro estrelas que tomava conta da segurança pública”.
“Agora, estamos sentindo a necessidade de o que o governo federal volte a participar ativamente, mas com critérios e com determinação. A gente não quer ocupar o espaço dos governadores, nem o espaço da polícia estadual. O dado concreto é que, se a gente não trabalhar junto, a gente não consegue vencer. E o crime organizado se aproveita da nossa divisão.”
Preparada pelo governo federal após consulta aos governadores, a PEC da Segurança Pública, entregue em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, busca desburocratizar e dar maior eficiência ao trabalho de autoridades no combate a organizações criminosas, inclusive por meio da aproximação de entes federativos com o governo federal.
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. A fim de desburocratizar procedimentos que, no formato atual, dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
Para tanto, prevê a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, em um contexto em que, com 27 unidades federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
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