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11ª Vara Cível julgou procedente ação indenizatória
Uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por ter feito ataques virtuais contra sua ex-namorada, em Campo Grande. A decisão é da 11ª Vara Cível que julgou procedente ação indenizatória por danos morais, em razão de ofensas, perseguições e exposição indevida de imagem em redes sociais.
Segundo os autos, as duas mantiveram relacionamento de três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, a vítima passou a ser alvo de provocações por parte da ex-companheira, intensificadas por meio de mensagens privadas e publicações em redes sociais.
Ainda conforme os autos, em novembro de 2024, a vítima relatou ter recebido mensagens ofensivas de amigos da autora, além de novas agressões verbais e ameaças físicas diretamente dela. O caso ganhou gravidade quando a jovem descobriu que uma fotografia sua, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, foi utilizada indevidamente em conversas privadas e em tom depreciativo, gerando constrangimento diante de terceiros. Segundo a decisão, foram juntadas aos autos capturas de tela de conversas e publicações em rede social atribuídas a perfil falso mantido pela requerida, em que a vítima era alvo de gordofobia e humilhações públicas, configurando atos de cyberbullying, injúria e capacitismo.
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