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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar as conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia de covid-19. O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos principais alvos do documento.
Dino entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para abrir o inquérito, “a fim de que os fatos tratados nos autos tenham apuração”, escreveu o ministro. Ele deu prazo inicial de 60 dias para as investigações.
“A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de ‘fachada’ para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, destacou Dino.
O relatório pediu o indiciamento do ex-presidente por nove crimes, entre os quais charlatanismo, prevaricação, infração a medidas sanitárias e epidemia com resultado morte.
A CPI também acusou Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e contra a humanidade, como extermínio e perseguição, conforme descritos no Estatuto de Roma.
Outras 77 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas foram indiciadas pela CPI, incluindo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), que foi ministro da Saúde durante a pandemia.
Entre escândalos investigados estiveram suspeitas de fraudes na compra de vacinas e na contratação de fornecedores pelo Ministério da Saúde, entre outros casos.
À época, o relatório de 1.288 páginas, incluindo anexos, foi entregue em mãos por integrantes da CPI ao então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Algumas apurações preliminares chegaram a ser conduzidas pela PGR, mas o documento nunca resultou em nenhum inquérito no Supremo.
Em pareceres assinados pela vice-procuradora-geral da República à época, Lindôra Araújo, a PGR disse que o documento tinha deficiências, não sendo suficiente para mover inquéritos contra os indiciados pelo relatório.
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