Publicado
9 meses atrásem

A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube,
Instagram e TikTok.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras.
Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.
“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853



PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista


“Vamos ver quem é quem”, diz Lula sobre redução da jornada de trabalho


Lula diz que monitora preço dos combustíveis todos os dias


Manifestantes condenam tratamento policial a ativistas da flotilha


Casa Branca: suspeito morre após troca de tiros com policiais


Palmeiras derrota Fla e amplia vantagem na liderança do Brasileiro








O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou nesta sexta-feira (22), em entrevista ao programa Sem Censura, da TV Brasil,...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (22), em entrevista ao programa Sem Censura, da TV Brasil,...


Ao inaugurar a nova sede do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu neste sábado (23) que o governador do Rio de Janeiro, Ricardo Couto,...


O governo federal está com formulário aberto para que municípios de todo o país manifestem interesse em executar o Programa...


A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou nesta quarta-feira (20) a Rede Nacional de Integridade Pública, uma iniciativa que pretende fortalecer...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar