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9 meses atrásem

Profissional atuava em Aquidauana e trabalhou na cidade vizinha, Anastácio, durante licença
Médico de MS que tirou licença e arranjou outro emprego é condenado e multado a pagar quase R$ 800 mil.
Numa cidade ele era contratado para atender pacientes que cumpriam pena; noutro era cardiologista em postos de saúde da cidade
Médico cardiologista Nelson Andrade Quelho foi condenado a devolver R$ 797,4 mil [metade pela sentença, metade por multa] por ele mesmo afastado por força de um atestado médico, remunerado, de um dos empregos, onde cuidava de pacientes encarcerados, ter ido numa cidade ao lado de onde morava e conseguido outro trabalho, para atender pacientes de postos de saúde. Recebia salários dos dois lados.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, foi quem aplicou a sentença. O médico, no entanto, pode ainda recorrer.
Quelho era médico e recebia da secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul para cumprir expediente na cidade de Aquidauana, a 140 km de Campo Grande. Lá, ele agia como clínico geral e cuidava de pacientes internos em presídios pelo regime aberto e também fechado. Ganhava salário de R$ 15 mil mensais.
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O médico, contudo, entrou de licença por “problemas” de saúde do primeiro emprego. Depois, assinou contrato com a prefeitura de Anastácio, município ao lado, onde passou a atuar nos postos de saúde com especialidade em cardiologia.
De acordo com a sentença, ele atuou no município vizinho por um ano e cinco meses. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou o esquema do médico.
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“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer a prática do ato de improbidade administração previsto no artigo 9º da Lei 8.49/1992, com as alterações decorrentes da Lei número 14.230/2021 [improbidade], condenando o requerido Nelson Andrade Quelho ao ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário do estado de MS, consoante nos valores recebidos no período que compreende as datas de 2.5.2017 a 22.10.2018, totalizando R$ 398.741,79 com juros conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, a partir de cada desembolso efetuado pelo Estado, sendo que a partir de 9.12.2021, para fins de correção monetária e juros de mora, incidirá sobre o valor do débito exclusivamente a taxa Selic, conforme estabelecido pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021″, definiu o magistrado.
O juiz aplicou, ainda, uma multa civil equivalente à soma fixada pela condenação, ou seja, R$ 398.741,79.
Quanto aos valores indenizatórios a metade vai para os cofres estaduais, outra metade será destinada ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A reportagem tentou conversar com o cardiologista e a advogada dele, Juliana Nunes Quevedo Roberto, mas não conseguiu até a publicação deste material. Se houver manifestação, esta reportagem será atualizada.
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