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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio a acionistas, no valor de R$ 8,66 bilhões, equivalente a R$ 0,67192409 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de junho último.
O pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira no dia 21 de novembro e, a segunda, no dia 22 de novembro deste ano.
O pagamento está alinhado à política de remuneração aos acionistas vigente. Ela prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no Plano de Negócios em vigor (atualmente US$ 75 bilhões), e observadas as demais condições da política, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Esta distribuição não compromete a sustentabilidade financeira da companhia.
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Os proventos serão pagos em duas parcelas em novembro e dezembro de 2025 da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 0,67192409 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que a primeira parcela – no valor de R$ 0,33596205 por ação ordinária e preferencial em circulação – será paga em 21 de novembro de 2025, integralmente sob a forma de juros sobre capital próprio.
A segunda parcela, no valor de R$ 0,33596204 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 22 de dezembro de 2025, sendo R$ 0,20092175 sob a forma de dividendos e R$ 0,13504029 sob a forma de juros sobre capital próprio.
Data base: dia 21 de agosto de 2025 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na Bolsa de Valores e record date em 25 de agosto de 2025 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras passarão a ser negociadas ex[1]direitos na Bolsa de Valores a partir de 22 de agosto de 2025.
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