Dourados
Influenciadores na Publicidade de Apostas: Inocentes ou Culpados?
“Se há um problema no setor, ele decorre da omissão do Estado, que permitiu lacunas na legislação, fiscalização e na regulação das redes sociais.”
“Se há um problema no setor, ele decorre da omissão do Estado, que permitiu lacunas na legislação, fiscalização e na regulação das redes sociais.”
Publicado
11 meses atrásem

22/05/2025
Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no Brasil cresceu exponencialmente, impulsionado pela digitalização e pela popularização das casas de apostas. Com essa ascensão, influenciadores digitais se tornaram peças-chave na promoção dessas plataformas, levando a questionamentos sobre a responsabilidade deles na divulgação do jogo. A CPI das Bets, instaurada em 2025, tem como objetivo investigar possíveis irregularidades no setor, incluindo a participação dos influenciadores no marketing das apostas. No entanto, há uma importante questão a ser levantada: há ilícito na atuação dos influenciadores ou a responsabilidade deve recair exclusivamente sobre o Estado e as plataformas digitais?
Primeiramente, é essencial compreender que a publicidade de apostas esportivas no Brasil é legal. A Lei 14.790/2023regulamentou o setor, permitindo que empresas operassem dentro de normas estabelecidas pelo governo. Assim, ao promover uma plataforma devidamente credenciada e legalizada, um influenciador não comete crime, mas atua dentro das possibilidades que a legislação oferece.
Não há, até o momento, nenhuma tipificação penal que proíba diretamente influenciadores de divulgarem casas de apostas. A ausência de regulamentação específica para publicidade digital nesse contexto pode tornar vaga e subjetivaqualquer tentativa de responsabilizá-los criminalmente.
O problema das apostas esportivas não reside apenas na publicidade feita por influenciadores, mas sim na omissão dos três poderes da República diante da falta de controle sobre esse setor. Alguns pontos fundamentais sustentam essa argumentação:
1. Legislação Ambígua e Insuficiente
O Congresso Nacional aprovou a regulamentação das bets sem estabelecer mecanismos eficazes de proteção ao consumidor.
Não há regras claras que delimitem a forma de publicidade digital de influenciadores, o que cria um vácuo jurídico.
2. Fiscalização Ineficiente do Executivo
O governo, por meio do Ministério da Fazenda, deveria garantir que as casas de apostas operassem dentro dos limites legais.
No entanto, há dificuldades na fiscalização, permitindo que muitas empresas atuem sem regras bem definidas.
3. Ausência de Responsabilização das Plataformas Digitais
Redes sociais e empresas de tecnologia permitem a promoção das apostas sem controle rigoroso sobre o público-alvo, expondo menores de idade ao conteúdo.
O Marco Civil da Internet não avançou para garantir que plataformas tenham responsabilidade solidária na publicidade de jogos.
Diante de todos esses argumentos, torna-se evidente que não há ilicitude direta na conduta dos influenciadores. Eles atuam dentro de um mercado regulamentado e promovem produtos que são legalizados pelo próprio Estado.
A CPI, que busca responsabilizar influenciadores pela popularização das apostas esportivas, pode acabar perdendo seu objeto, uma vez que não há crime específico cometido por essas personalidades da internet. Se houver qualquer responsabilização, ela deve recair sobre o próprio governo, que falhou ao não criar mecanismos para controlar melhor o impacto das bets na sociedade.
Os influenciadores não são criminosos por promover casas de apostas regulamentadas. Se há um problema no setor, ele decorre da omissão do Estado, que permitiu lacunas na legislação, fiscalização e na regulação das redes sociais. Enquanto não houver regras mais rígidas e claras sobre publicidade digital, qualquer tentativa de responsabilizar influenciadores será frágil e inconsistente.
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