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Proposta recebeu parecer contrário de diversas entidades, sob justificativas de vícios de iniciativa e descumprimento de legislação superior
A Prefeitura de Campo Grande vetou integralmente o Projeto de Lei nº 11.792/25, de autoria dos vereadores Rafael Tavares (PL) e Fabio Rocha (União Progressista), que propunha a criação do Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento Voluntário e Involuntário de Pessoas em Situação de Dependência Química. A decisão foi oficializada no Diogrande desta terça-feira (20), e encaminhada à Câmara Municipal.
Segundo o Executivo, o projeto apresenta vício de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do prefeito, ao propor a criação de programa com obrigações administrativas e impacto direto na organização da gestão pública.
A Procuradoria-Geral do Município argumentou ainda que a proposição legislativa invadiu competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, ao disciplinar a internação involuntária de dependentes químicos, já regulada pela Lei Federal nº 13.840/2019. O veto foi embasado também em pareceres técnicos e jurídicos da Defensoria Pública Estadual e da União, do Ministério Público Federal, da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e da SAS (Secretaria de Assistência Social). Todos se manifestaram contrários ao projeto, apontando inconstitucionalidades e incompatibilidade com as diretrizes da reforma psiquiátrica e com o modelo de cuidado em liberdade adotado pelo SUS.
A nota técnica conjunta das defensorias e MPF apontou que o projeto violava princípios fundamentais como a autonomia do paciente, legalidade e proporcionalidade, ao permitir internações com base em denúncias anônimas ou ações de segurança pública sem o devido respaldo médico.
Além disso, a Sesau ressaltou que a proposta desconsiderava evidências científicas e estratégias eficazes de tratamento da dependência química, privilegiando medidas de reclusão em detrimento de ações terapêuticas integradas. Já a SAS alertou para os riscos da utilização de comunidades terapêuticas não regulamentadas, comparando o modelo proposto a práticas manicomiais já superadas no Brasil.
Apesar da justificativa de que o projeto buscava atender uma demanda social urgente, a Prefeitura sustentou que qualquer iniciativa voltada ao enfrentamento da dependência química deve estar alinhada à legislação federal, a normas técnicas e ao planejamento do Executivo, especialmente diante da ausência de previsão orçamentária para sua execução.
Com o veto total, caberá agora à Câmara Municipal decidir se mantém ou derruba a decisão do prefeito.Newsletter
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