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Já está na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. Preparada pelo Governo Federal após consulta aos governadores, a PEC entregue pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, busca desburocratizar e dar maior eficiência ao trabalho de todas autoridades no combate às organizações criminosas, inclusive por meio da aproximação de entes federativos com o governo federal.
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária.
A fim de desburocratizar procedimentos que, no formato atual, dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
Para tanto, prevê a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos – algo difícil de ser feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou, em nota, o governo federal ao garantir que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, destaca a nota.
Além disso, a PEC atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
“A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, explica o governo.
Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis.
Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
A PEC prevê também a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária; e define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.
“O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público”, informou o governo.
Outro ponto previsto pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Por fim, prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
*Colaborou Priscila Mazenotti
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