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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.
“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.
Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.
Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse.
As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.
A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.
“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.
Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.
“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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