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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.
A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.
No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.
As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao justificar a nova decisão, o ministro afirmou que recebeu informações das partes do processo sobre a abertura de investigações pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra médicos que realizaram o procedimento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo.
“Compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal”, escreveu o ministro.
Na quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.
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