Publicado
2 anos atrásem

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.
O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.
Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853



Municípios se comprometem a proteger crianças contra violência


13 de maio: dia de reflexão sobre como reparar danos da escravidão


Governo e Câmara fecham acordo para fim da 6×1 e 40 horas semanais


Myrian Pereira é a nova diretora de Jornalismo da EBC


Trump visita Xi Jinping na China em meio ao atoleiro da guerra no Irã


Terremoto atinge Teerã, informa mídia estatal do Irã








Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou a jornalista Myrian Pereira como nova diretora de Jornalismo da Empresa Brasil de...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira (12) que o governo criará o Ministério da Segurança Pública...


O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, afirmou nesta terça-feira (12) que a proposta do fim da...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito pelo estudante como...


A Câmara dos Deputados começou há pouco a analisar em plenário o projeto de Lei (PL) 2780/24 que institui a...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar