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O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos pode ser descontinuado no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal, há risco de interrupção das atividades, porque houve perda de prazo para a celebração de termo aditivo ao convênio. O programa é executado por meio de convênio entre a União, o governo do estado e uma instituição gestora.
A iniciativa oferece proteção a defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco ou sofrendo ameaças.
Segundo o procurador da República Júlio José Araújo Júnior, em julho último, o MPF foi informado que tudo estava sob controle, com o mapeamento das possíveis soluções para continuidade do programa. No entanto, o prazo para renovação do convênio foi perdido. “O Ministério Público Federal acompanha com apreensão e preocupação o desenrolar das atividades, tendo em vista que ao contrário do que havia sido programado, a União deixou de assinar o termo aditivo, perdeu o prazo e colocou em risco a continuidade do programa. O Estado chegou a assinar um termo prorrogando por mais rrês meses a vigência do programa, mas a preocupação do MPF é que isso se regularize e se estabilize.”
No Rio de Janeiro, o termo aditivo deveria ter sido celebrado até o dia 17 de dezembro de 2023. Já a parceria entre o estado e a entidade executora do programa tinha vigência até o dia 14 de janeiro de 2024 e foi prorrogada por apenas 3 meses.
O MPF pediu informações ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos sobre as providências para manter o programa, como será firmada a parceria entre a União e o estado e como será conduzida a seleção de uma nova entidade executora.
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou, em nota, que está em dia com suas obrigações para a manutenção do programa, tendo, inclusive, publicado um aditivo que garante a continuidade da política pública.
Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que não houve descontinuidade nas atividades do programa.
Em nota, a pasta explicou que o convênio firmado entre o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro esteve vigente entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 17 de dezembro de 2023. Por fim, a parceria entre o estado do Rio de Janeiro e a organização executora do programa seguiu vigente até o dia 14 de janeiro e foi prorrogada, em caráter provisório, até 14 de abril de 2024.
Além disso, afirmou que estão sendo avaliadas melhorias no convênio e que os prazos não foram perdidos.
“É incorreto dizer que houve negligência ou descontinuidade dos trabalhos do Programa, que segue regularmente operante, atendendo a todas as pessoas incluídas no PPDDH do Rio de Janeiro. É fundamental destacar que não houve perda de prazo. O que ocorreu é que no curso das tratativas, próximo ao encerramento da vigência entre o MDHC e o Governo do Estado, optou-se pela reavaliação das necessidades de melhorias no convênio, sendo identificada a necessidade de aprimoramento e fortalecimento da Política de Proteção no estado, assim como o atendimento às especificidades relacionadas ao contexto local. Para essa finalidade, este Ministério está em diálogo com o Governo do Rio de Janeiro, a fim de formular novo instrumento de parceria.”, disse o ministério.
*Matéria ampliada às 20:04 para incluir o posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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