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2 anos atrásem

Contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, têm até o dia 10 de janeiro para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 com até 20% de desconto à vista. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.
O Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, está publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Aos que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
De acordo com o Decreto nº 15.746, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2024, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2024.
Parcelado:
1ª parcela 10 de janeiro de 2024;
2ª parcela 14 de fevereiro de 2024;
3ª parcela 11 de março de 2024;
4ª parcela 10 de abril de 2024;
5ª parcela 10 de maio de 2024;
6ª parcela 10 de junho de 2024;
7ª parcela 10 de julho de 2024;
8ª parcela 12 de agosto de 2024;
9ª parcela 10 de setembro de 2024;
10ª parcela 10 de outubro de 2024;
11ª parcela 11 de novembro de 2024;
12ª parcela 10 de dezembro de 2024.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
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