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A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou provimento ao recurso da defesa do oficial da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda.
A magistrada manteve a condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho.
Na decisão, foram mantidas a perda do cargo público de capitão da Marinha e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
Os advogados de defesa queriam anular o julgamento alegando inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados.
A desembargadora destacou “que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, além de ter sido afastada a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal”.
Ao analisar a dosimetria, Maria Sandra Kayat avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base, mas não acolheu a anulação do julgamento. Com isso, a condenação foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão.
“Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe. Por isso, Cristiano matou os dois idosos a facadas para provocar sofrimento ao ex-companheiro.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.
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