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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília, a medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno.
Segundo a autoridade monetária, trata-se de conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno. Este conglomerado detém, de acordo com o BC, 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.
Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.
A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em nota, o BC.
Outras medidas podem ser tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.
Entre as medidas previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.
Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, e que efetuará os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, diz o comunicado.
Acrescenta que mais informações sobre o pagamento da garantia ordinária – limitada a R$ 250 mil – estão disponíveis no site.
“Solicitamos aos credores que utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”, indicou o banco, referindo-se ao aplicativo disponibilizado na Apple Store ou no Google Play.
“Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, acrescentou.
Por fim, o banco alega que não faz parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limite à regulamentação.
A medida de indisponibilidade de bens alcança o núcleo de controle da instituição, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas. A determinação visa assegurar eventuais ressarcimentos e a integridade do processo em curso.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.
A lista de bens indisponíveis estende-se, também, a um grupo de ex-administradores.
Além de Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, que figuram em ambas as categorias, a medida atinge Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
*Matéria alterada às 10h57 para acréscimo de informações.
*Matéria alterada às 11h14 para acréscimo de informações.
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