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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, o recurso de uma coligação adversária e manteve o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele era acusado de abuso do poder econômico durante a campanha de 2022.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, que apontou não haver prova cabal de conduta irregular, o que impede a cassação.
“A despeito da existência de indícios”, disse o relator, “entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”.
Entre as principais acusações feitas pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), adversária de Seif na disputa pelo Senado em 2022, estava a de que o então candidato utilizou aeronaves das empresas Havan, de Luciano Hang, para se deslocar por Santa Catarina. Seif foi Secretário Nacional de Pesca e Aquicultura entre 2019 e 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O TSE chegou a determinar novas diligências para tentar comprovar a presença de Seif em aeronaves de Hang, mas não conseguiu colher uma prova cabal, ou seja, acima de qualquer dúvida, conforme requisito da legislação.
Caso ficasse provado que Seif utilizou as aeronaves, isso poderia configurar doação à campanha por pessoa jurídica, o que foi vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resultaria na cassação do mandato. O senador sempre negou qualquer irregularidade.
“Não se tem a prova cabal de que ele realmente estivesse nessa aeronave nesse voo, embora o percurso feito leve a ser uma ilação plausível de que realmente tenha ocorrido”, disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, em seu voto.
Também seguiram o voto do relator os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em nota divulgada após o julgamento, Seif disse que o processo que pedia sua cassação o fez passar provações como homem público e como ser humano, levando-o a aprender que “a verdade pode até ser atacada, mas ela nunca deixa de existir”.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, acrescenta o texto.
O parlamentar afirmou ter “respeito à democracia e compromisso absoluto com o povo”.
Matéria ampliada às 13h para incluir os três últimos parágrafos
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