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O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Turra foi preso, na semana passada, após agredir um adolescente de 16 anos. O desentendimento ocorreu por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que continua em estado grave e internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Na decisão, o desembargador entendeu que a prisão é necessária para preservar as investigações.
“A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, afirmou.
Diaulas Ribeiro também disse que o piloto não tem direito à prisão especial e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça se há necessidade de mantê-lo nessa condição, que foi garantida por decisão da primeira instância.
“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, completou.
No pedido de habeas corpus, a defesa do piloto contestou a decretação da prisão pela primeira instância e afirmou que o piloto tem residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações.
Segundo os advogados, Turra foi preso a partir de vídeos publicados na internet, sem contraditório e validação judicial. Além disso, a defesa disse que o acusado teme por sua segurança diante da exposição midiática do caso.
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