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O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação.
A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.
O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.
As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.
Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes.
Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.
Os recursos podem ser usados para:
Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro).
O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.
Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC.
Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação.
O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio.
Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).
Com o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação.
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