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O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja produzido um laudo médico para avaliar se o ex-presidente Jair Bolsonaro tem condições clínicas de ficar detido em algumas das unidades prisionais de Brasília.
A Secretaria de Administração Penitenciária enviou o ofício ao Supremo na terça-feira (3), poucos dias antes do julgamento, entre 7 e 14 de novembro, do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da trama golpista bolsonarista.
Em setembro, Bolsonaro foi considerado líder de um complô para se manter no poder mesmo com derrota eleitoral em 2022. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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“Considerado a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva a possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República”, diz o documento encaminhado pelo GDF.
O ofício aponta ainda que Bolsonaro já passou por diferentes procedimentos cirúrgicas na região abdominal. O ex-presidente convive até hoje com sequelas deixadas por uma facada na barriga que levou durante a campanha eleitoral de 2018.
Devido ao tamanho da pena, a legislação penal prevê que Bolsonaro cumpra a sentença em regime inicial fechado. Contudo, há exceções. É possível, por exemplo, a concessão de regime inicial mais brando por questões humanitárias, por exemplo, quando não houver unidade prisional apta a prestar assistência adequada para alguma enfermidade do preso.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro pode também ficar preso em uma sala do Estado Maior, que pode ser montada, por exemplo, em alguma unidade da Polícia Federal (PF).
De todo modo, eventual ordem para o início do cumprimento da pena somente deve ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.
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