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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações à prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizações, permite que funcionários temporários possam usar armas.
A contestação da lei chegou ao STF, instância máxima do Judiciário brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ─ ação judicial para contestar atos do Poder Público que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informações. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).
“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.
A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.
Com a argumentação de que a lei carioca é inconstitucional por prever o preenchimento de cargos públicos mediante contratação temporária, sem a realização de concurso público, inclusive com porte funcional de arma de fogo, “criando estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mérito.
Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele.
“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.
Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.
Procurada pela Agência Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos municípios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.
“O armamento da Guarda também é fundamentado em uma decisão do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o município.
A Agência Brasil também entrou em contato com a Câmara Municipal e está aberta a posicionamentos.
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo.
O texto tinha recebido o aval da Câmara Municipal três dias antes, por 34 votos favoráveis e 14 contrários. A divisão de elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.
Um trecho da nova lei determina que “a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”.
Também será permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.
A legislação indica que caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública”.
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