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Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco. O acordo foi assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu, mas só foi divulgado nesta sexta (27).
Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.
O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:
Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Em nota, o Mdic informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.
Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para garantir que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.
A união aduaneira tem uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema prevê apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, sem a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.
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