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A lei surgiu como uma proposta na Câmara através do vereador André Salineiro (PL) e gerou discussão em sessões
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (União Progressista), sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei n. 7.405, de 13 de maio de 2025. A lei surgiu como uma proposta na Câmara Municipal através do vereador André Salineiro (PL) e gerou discussão em sessões na Casa de Leis.
Agora sancionada, a lei proíbe que o Município contrate shows abertos a crianças e adolescentes que envolvam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A publicação consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira.
Apresentada na Câmara em fevereiro pelo vereador André Salineiro, a “Lei Anti-Oruam” faz menção ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP – um dos líderes do Comando Vermelho que está preso desde 1996 por tráfico de drogas. Oruam já demonstrou apoio ao pai e usou camisetas em shows pedindo a liberdade dele.
O parlamentar de Campo Grande se inspirou no projeto da vereadora por São Paulo, Amanda Vettorazzo (União), que prevê multa e rompimento do contrato em caso de descumprimento.
Confira o que diz a lei sancionada por Adriane Lopes:
Art. 1º Fica proibida a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, de contratar, apoiar ou divulgar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Parágrafo único. Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza quanto à presença de menores de 18 (dezoito) anos em apresentações que se enquadram no caput.
Art. 2º O Município de Campo Grande deverá adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem as crianças e os adolescentes de atividades que os deixem vulneráveis à criminalidade, como o uso de drogas e a apologia ao crime organizado.
Art. 3º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, deverá constar uma cláusula de vedação à apologia ao crime e ao uso de drogas, que será de cumprimento obrigatório por parte do contratado.
§ 1º Em caso de descumprimento da vedação à apologia ao crime ou ao uso de drogas, haverá a imediata rescisão contratual, além de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
§ 2º O descumprimento a que se refere o § 1º poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Ouvidoria do Município ou de outro canal de denúncia a ser definido em ato regulamentador.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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