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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação em que o PSOL pedia a demolição de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital paulista.
Para o partido, o muro de 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura viola direitos fundamentais. A ação foi aberta após uma entidade que realiza trabalhos sociais na Cracolândia denunciar o que disse ser um “campo de concentração” no local isolado, que fica próximo à Estação da Luz, no centro de São Paulo.
Segundo o movimento Craco Resiste, usuários de drogas nos arredores do local estavam sendo coagidos por policiais civis e militares a ficaram permanentemente na área reservada pelo muro, inclusive com o uso de choques elétricos.
Moraes, contudo, disse não haver provas das alegações. O ministro também concordou com as justificativas apresentadas pela prefeitura e afirmou não ter constatado nenhum obstáculo para que a população vulnerável no local tenha acesso a serviços públicos.
“Ao contrário, mostram-se idôneas as justificativas apresentadas pela prefeitura de São Paulo, no sentido de que a medida visou garantir mais segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”, escreveu o ministro.
Em janeiro, a prefeitura paulista enviou manifestação ao Supremo, relatando que o muro foi construído em maio do ano passado para substituir tapumes de metal que ofereciam risco aos transeuntes porque eram “quebrados com frequência em partes pontiagudas”.
Na ocasião, a prefeitura informou que “o muro está instalado somente na lateral da área municipal localizada na Rua General Couto de Magalhães. A outra lateral do terreno, voltada para a Rua dos Protestantes, onde antes havia tapumes, foi aberta, permitindo o acesso e a ocupação da área municipal pelas pessoas. O terreno, inclusive, recebeu um novo piso”.
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