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A Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro organizou nesta sexta-feira (4) um debate sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas. Os participantes do encontro comemoraram a aprovação do texto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas criticaram a retirada de alguns pontos do processo inicial.
O STF definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
Daniel Sarmiento, advogado que entrou com a ação da ADPF 635 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, entende que as medidas aprovadas pelo STF têm potencial de ser replicadas em outras partes do país e não ficar restritas ao Rio de Janeiro. Ele destacou a obrigatoriedade do uso de câmeras nas fardas de policiais e o controle externo do Ministério Público em operações policiais.
O advogado, no entanto, discorda do entendimento da Corte em outros pontos como sobre a autorização do uso de helicópteros.
“Não gostei de ter caído o item que só autorizava helicóptero a atirar em situações excepcionais. Assim como outra medida que não permitia usar escolas ou unidades de saúde como bases policiais. O Supremo entendeu diferente. Mas, no geral, eu acho que esse processo representou um avanço civilizatório”, analisa Daniel.
Lidiane Malanquini, assistente social e coordenadora do setor de segurança e justiça da ONG Redes da Maré, também entende que os avanços não foram completos. Mas ela se disse satisfeita por toda a mobilização em torno da defesa dos direitos de pessoas que moram em favelas.
“A revolução que a gente quer não vai sair das canetas do STF. Mas a gente avança em pontos fundamentais, que parecem muito básicos. Parece que é reafirmar o óbvio, mas as medidas sobre operações policiais salvam vidas, garantem escolas funcionando”, diz Lidiane.
O ex-secretário de Segurança Pública do RJ José Mariano Beltrame viu como positiva a aprovação da ADPF. Ele foi um dos responsáveis pela implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no estado. Beltrame reforçou que os moradores de favela precisam ter os mesmos direitos que os demais moradores da cidade.
“Se eu estou protegido, as pessoas que vivem na Maré precisam estar também. Como fazer isso se tem uma tirania instalada ali? Vamos massificar o policiamento, mas sem a massificação de ações sociais que deem oportunidades e possibilidades a essas pessoas isso terá, fatalmente, vida curta. Para mim essa é uma medida imprescindível”, disse Beltrame.
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Polícia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público.
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