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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.
A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Até o momento, a Corte tem placar de 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar o procedimento. Para os ministros, a cirurgia pode ser realizada a partir da maioridade civil.
O critério mínimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mínimo de filhos. Faltam os votos de quatro ministros.
A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mínimo de dois filhos.
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